Norma de Referência: NR-35
Treinamento de Segurança nos Trabalhos em Em Altura
Objetivo:
​
O curso proposto visa educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda..
Público Alvo:
​
Destina-se a dois tipos de públicos:
> Profissionais que executam serviços acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
​
> Para Supervisores de trabalhos em altura.
Conteúdo Programático:
​
> Capacitação Inicial para Trabalhador
Carga horária mínima de 08 horas
Validade: 02 anos *
​
1. Normas e Regulamentações aplicáveis ao trabalho em altura
2. Análise de riscos
3. Condições impeditivas para serviços
4. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
5. Medidas de prevenção e controle
6. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
7. Equipamento de proteção individual para trabalho em altura
8. Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos EPIs
9. Inspeção de segurança
10. Prevenção de acidentes
11. Acidentes típicos em trabalho em altura
12. Condutas em situações de emergência
13. Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
14. Referências
​
* o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; e, ou mudança de empresa (35.3.3 da NR-35)
​
​
> Capacitação Específica para Supervisores
1. Normas e Regulamentações aplicáveis ao trabalho em altura
2. Análise de riscos
3. Condições impeditivas para serviços
4. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
5. Medidas de prevenção e controle
6. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
7. Equipamento de proteção individual para trabalho em altura
8. Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos EPIs
9. Cabo de aço e Cordas
10. Nós
11. Inspeção de segurança
12. Prevenção de acidentes
13. Acidentes típicos em trabalho em altura
14. Condutas em situações de emergência
15. Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
16. Trasporte de acidentados
17. Telefones úteis
​
Informações Adicionais:
​
(a) Realizamos este treinamento em nossa base, que está estrategicamente posicionada no eixo da logística Norte-Fluminense, em Campos dos Goytacazes, ou na sua base, seja ela onshore ou offshore.
​
(b) Este curso é exclusivamente na modalidade presencial.
​
(c) A NR-35 por se tratar de uma Norma Regulamentadora tem peso de Lei e seu não cumprimento é passível de ações de embargo ou interdição da área e do trabalho, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
​
(d) Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, de acordo com o conteúdo programático supracitado (35.3.2 da NR-35).
​
(e) O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 08 (oito) horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador (35.3.3.1 da NR-35).
​
(f) Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade (35.4.3 da NR-35)
​
(g) Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (35.4.1 da NR-35).