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Norma de Referência: NR-33

Treinamento de Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados

Objetivo:

O curso proposto visa capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentar NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e ABNT NBR 16577 - Espaço Confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

NR-33 TREINAMENTO.jpg

Público Alvo:

Destina-se a dois tipos de públicos:

 

> Trabalhadores autorizados (entrantes) e vigias.

> Para Supervisores (de entrada).

Conteúdo Programático:

>  Capacitação Inicial para Trabalhadores Autorizados e Vigias

 

Carga horária mínima de 16 horas

Validade: 01 ano

1. Introdução (definições)

2. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos

3. Funcionamento de equipamentos utilizados

4. Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho

5. Noções de resgate em espaço confinado

6. Primeiros socorros

7. Responsabilidades

8. Referências

>  Capacitação Específica para Supervisores de Entrada

 

Carga horária mínima de 40 horas

Validade: 01 ano

1. Introdução (definições)

2. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos

3. Funcionamento de equipamentos utilizados

4. Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho

5. Noções de resgate em espaço confinado

6. Primeiros socorros

7. Identificação dos espaços confinados

8. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos

9. Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados

10. Legislação de segurança e saúde no trabalho

11. Programa de proteção respiratória

12. Área classificada

13. Operações de salvamento

Informações Adicionais:

(a) Realizamos este treinamento em nossa base, que está estrategicamente posicionada no eixo da logística Norte-Fluminense, em Campos dos Goytacazes, ou na sua base, seja ela onshore ou offshore.

(b) Este curso é exclusivamente na modalidade presencial.

(c) A NR-33 por se tratar de uma Norma Regulamentadora tem peso de Lei e seu não cumprimento é passível de ações de embargo ou interdição da área e do trabalho, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

(d) A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático supracitado (33.3.5.4 da NR-33).

(e) A capacitação do supervisor de entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, conteúdo programático supracitado (33.3.5.5 da NR-33)

(f) Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas (33.3.5.3 da NR-33).

(g) Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Precisa de mais informações? Estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato por telefone  ou e-mail.

                     +55 22 2723-8905          +55 22 2722-1127          +55 22 99984-1005          +55 22 99974-9749

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