Norma de Referência: NR-33
Treinamento de Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados
Objetivo:
O curso proposto visa capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentar NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e ABNT NBR 16577 - Espaço Confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

Público Alvo:
Destina-se a dois tipos de públicos:
> Trabalhadores autorizados (entrantes) e vigias.
> Para Supervisores (de entrada).
Conteúdo Programático:
> Capacitação Inicial para Trabalhadores Autorizados e Vigias
Carga horária mínima de 16 horas
Validade: 01 ano
1. Introdução (definições)
2. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
3. Funcionamento de equipamentos utilizados
4. Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho
5. Noções de resgate em espaço confinado
6. Primeiros socorros
7. Responsabilidades
8. Referências
> Capacitação Específica para Supervisores de Entrada
Carga horária mínima de 40 horas
Validade: 01 ano
1. Introdução (definições)
2. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
3. Funcionamento de equipamentos utilizados
4. Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho
5. Noções de resgate em espaço confinado
6. Primeiros socorros
7. Identificação dos espaços confinados
8. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
9. Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados
10. Legislação de segurança e saúde no trabalho
11. Programa de proteção respiratória
12. Área classificada
13. Operações de salvamento
Informações Adicionais:
(a) Realizamos este treinamento em nossa base, que está estrategicamente posicionada no eixo da logística Norte-Fluminense, em Campos dos Goytacazes, ou na sua base, seja ela onshore ou offshore.
(b) Este curso é exclusivamente na modalidade presencial.
(c) A NR-33 por se tratar de uma Norma Regulamentadora tem peso de Lei e seu não cumprimento é passível de ações de embargo ou interdição da área e do trabalho, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
(d) A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático supracitado (33.3.5.4 da NR-33).
(e) A capacitação do supervisor de entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, conteúdo programático supracitado (33.3.5.5 da NR-33)
(f) Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas (33.3.5.3 da NR-33).
(g) Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.