Norma de Referência: NR-10
Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade


Objetivo:
O curso proposto visa capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelece diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Público Alvo:
Destina-se a dois tipos de profissionais que trabalham direta ou indiretamente com:
> Baixa Tensão (BT) [Curso Básico NR-10]
[Baixa Tensão: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
> Alta Tensão (AT) [Curso Complementar NR-10 - SEP]
[Alta Tensão: tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.]
É pré-requisito para frequentar o curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico NR-10 definido abaixo].
Conteúdo Programático:
> Curso Básico (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade
Carga horária mínima de 40 horas
Validade: 02 anos *
1. Introdução à segurança com eletricidade
2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade
3. Técnicas de análise de risco
4. Medidas de controle do risco elétrico
5. Normas Técnicas Brasileira - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039, outras
6. Normas Regulamentadoras
7. Equipamento de proteção coletiva
8. Equipamentos de proteção individual
9. Rotinas de trabalho - procedimentos
10. Documentação de instalações elétricas
11. Riscos adicionais
12. Proteção e Combate a incêndios
13. Acidentes de origem elétrica
14. Primeiros socorros
15. Responsabilidades
> Curso Complementar (NR-10) - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades
Carga horária mínima de 40 horas
Validade: 02 anos *
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência - SEP
2. Organização do trabalho
3. Aspectos comportamentais
4. Condições impeditivas para serviços
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*)
6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*)
7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão (*)
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (*)
10. Sistema de proteção coletiva (*)
11. Equipamentos de proteção individual (*)
12. Posturas e vestuários de trabalho (*)
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*)
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*)
15. Liberação de instalação para serviços e para operação e uso (*)
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*)
17. Acidentes típicos (*) - análise, discussão, medidas de proteção
18. Responsabilidades (*)
(*) Estes tópicos são desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obediência a hierarquia no aperfeiçoamento do trabalhador.
Informações Adicionais:
(a) Realizamos este treinamento em nossa base, que está estrategicamente posicionada no eixo da logística Norte-Fluminense, em Campos dos Goytacazes, ou na sua base, seja ela onshore ou offshore.
(b) Este curso é exclusivamente na modalidade presencial.
(c) A NR-10 por se tratar de uma Norma Regulamentadora tem peso de Lei e seu não cumprimento é passível de ações de embargo ou interdição da área e do trabalho, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
(d) Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações: (a) troca de função ou mudança de empresa, (b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 03 (três) meses e, ou (c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho [10.8.8.2 da NR-10].