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  • edilson40

NR-13 e suas novas abordagens

A Norma Regulamentadora Nº 13 passa por revisões e inclui Tanques em seu escopo.


A NR-13 teve sua última atualização em 18 de Dezembro de 2018, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/12/2018 pela Portaria Nº 1.082 e está em vigor desde 20 de Março de 2019, quando passados os 90 dias após sua publicação, salvo alguns requisitos que possuem prazo maior para atendimento devido a complexidade de aplicação e atendimento.


NR-13 passa a contemplar Tanques em seu corpo normativo, sendo intitulada Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.



Nesta revisão foi inserido no corpo do norma os tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas. Vale ressaltar que das últimas atualizações desta norma tivemos a inserção em 2014 das tubulações ou seus sistemas ligados a caldeiras e vasos de pressão.


Outra atualização considerável foi no campo que abrange as Caldeiras. O termo de caldeiras especiais foi extinto da norma sendo o assunto desmembrado em outros requisitos. As caldeiras especiais eram tidas como aquelas que encontravam-se em condições especiais para empresas que possuíssem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE), permanecendo essa abordagem na revisão atual.


O atestado de conclusão do ensino médio passou a ser o pré-requisito para a participação como aluno dos Treinamentos de Segurança na Operação de Unidades de Pressão e Caldeiras.

Destaca-se também nesta revisão as alterações no Anexo I - Capacitação de Pessoal, onde a apresentação do atestado de conclusão do ensino médio passou a ser o pré-requisito para a participação como aluno dos Treinamentos de Segurança na Operação de Unidades de Pressão e Caldeiras, antes era o ensino fundamental. Neste também foi revisto o currículo mínimo do treinamento para que o profissional possa ser considerado como Operador de Unidade de Processo e, ou de Caldeira.


Ainda na área dos anexos da norma foi incluído nesta o Anexo III que refere-se a certificação voluntária de competências do Profissional Habilitado (PH). De antemão a inserção deste anexo não revoga o direito adquirido de todos profissionais, e de suas competências e atribuições, reconhecidas pelos respectivos conselhos profissionais. Como o próprio termo diz por si, será uma certificação voluntária. Para efeito da NR-13 considera-se PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projetos de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.


A SHIMMER vem acompanhando toda a revisão da NR-13 durante estes anos dando destaque aqui as últimas grandes revisões que deram-se nos anos de 2014, 2017 e agora 2018, participando ativamente dos cursos referente a regulamentação a cada revisão porque acredita que ter conhecimento é fundamental e básico, mas é ter a percepção e a compreensão do todo que define se o conhecimento adquirido é útil. É nessa certeza que a SHIMMER cria novas oportunidades, alterando o comportamento de modo a produzir novos conhecimentos para, num ciclo contínuo, poder utilizá-los em soluções eficazes.


Então, se seu estabelecimento possui Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações ou Tanques Metálicos de Armazenamento abrangidos na norma referida você deve adequá-los em atendimento aos requisitos normativos da NR-13, se ainda não o fez, afinal, as Normas Regulamentadoras (NRs) não determinam como os requisitos devem ser atendidos, isto depende da expertise de cada profissional da área, sendo estas ainda de observância obrigatória pelas empresas privadas, pública e pelos órgãos públicos.


Vale reforçar também que, como o currículo mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo e Caldeiras sofreu alterações vale reciclar seus profissionais, evitando transtornos em auditorias de órgãos competentes além de garantir a segurança de seus processos.



 

SHIMMER

Empresa certificada pela ISO 9001:2015 e acreditada pelo INMETRO com laboratórios permanentes e móveis de Calibração e Ensaio para atendimento de nossos clientes em qualquer local. Nosso comprometimento é com a segurança e qualidade de nossos parceiros e seus processos, demonstrados com a expertise de mais de 20 anos no mercado industrial Onshore e Offshore.


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